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IBJJF comenta mudanças e novas regras do Jiu-Jitsu

Rodrigo Totti arbitrando luta de Jiu Jitsu Arquivos

O faixa-preta Rodrigo Totti arbitrando. Foto: CBJJ

Após o encerramento do Mundial de Jiu-Jitsu 2018, no último dia 3 de junho, a Federação Internacional de Jiu-Jitsu (IBJJF) implementou mais uma vez sua cartilha de regras, e as alterações visam uma interpretação mais clara das lutas, sempre contemplando a melhor opções para os competidores e árbitros.

As novas regras passam a valer no dia 2 de julho em todos os torneios da IBJJF e suas representantes pelo mundo, e para baixar a lista completa basta acessar o site da IBJJF na guia de regras, ou clicar aqui.

Para comentar as alterações e melhorias na regra, GRACIEMAG conversou com Gabriel Costa, diretor de arbitragem da IBJJF e faixa-preta de 3° grau. Antes de detalhar as principais mudanças, Gabriel falou da importância destes ajustes de tempos em tempos, sempre com atenção às requisições de professores, praticantes e equipes.

“Muitos professores trazem idéias, boa parte das vezes problemas nas lutas, e os árbitros também trazem algumas situações difíceis de combate”, disse Gabriel.”Essas possíveis dificuldades de avaliação da luta ou problemas da evolução do esporte, como a que passamos pela puxada dupla, são analisadas e as possíveis soluções são apresentadas para professores e líderes de equipe, antes de se tomar uma decisão sobre o assunto e uma mudança adaptação ou releitura de um regra.”

Em uma destas alterações destacadas, Gabriel fala da terceira falta simultânea, no qual dois atletas são punidos por situações de amarração. A nova regra diz:  “Nas situações em que os dois atletas forem punidos por falta de combatividade resultando na terceira falta para ambos, a luta será reiniciada em pé.” Gabriel completa: “Quando os dois estão amarrando, a intenção é mudar o curso da luta para evitar que ambos sejam desclassificados.”

Abaixo, Gabriel destaca as principais alterações na regra, com comentários para ilustrar melhor a situação na qual cada regra se encaixa e o porquê da adaptação da mesma. Leia com atenção:
4.1.5 – Na disputa de qualquer posição vinda da guarda, onde os atletas permaneçam de pé por três segundos, o combate passa a ser considerado como luta em pé.

Obs: Para iniciar a contagem desses 3 segundos, será necessário que um dos atletas esteja com os dois pés no chão e seu adversário com pelo menos um dos pés no chão e sem o joelho oposto no solo.

Comentário: Muitas vezes, após se levantar durante movimentação de raspagem, a luta permanecia em pé por um tempo e o atleta que defendia o movimento derrubava o adversário e não recebia nenhum ponto. Ficava injusto não dar uma pontuação ao atleta que derrubava.

5.6.2 –  Vantagem de passagem de guarda – Quando o atleta que está na guarda do adversário emborca, ou permite que o adversário se emborque, controlando as costas do adversário na posição de quatro apoios e o mantendo com pelo menos um dos joelhos no chão, sem a necessidade de colocar os ganchos.

Comentário: Esta vantagem só era conquistada se a virada de quatro apoios fosse iniciada pelo guardeiro para evitar a passagem de guarda. Com este ajuste, esta vantagem será dada mesmo se o passador forçar a emborcada e correr para as costas.

5.7 Casos específicos em que não são mais concedidas vantagens:

5.7.1 – A posição de meia-guarda não significará uma vantagem para o atleta que está por cima se não estiver vindo de uma tentativa de passagem de guarda.

Comentário: Será necessário a conquista da posição e esta vantagem não será mais concedida enquanto o atleta estiver na meia. O atleta receberá a vantagem em casos como a guarda sendo reposta, a luta acabe ou situações similares, e não receberá mais a vantagem quando completar a passagem ou vindo de raspagem já cair na meia.

5.7.5 – Não será mais concedida vantagem quando o atleta na tentativa de um single-leg aprisiona uma perna do adversário e leva o adversário a andar para fora da área de luta, obrigando o árbitro a interromper o combate.

Comentário: Não fazia sentido premiar um atleta por buscar a saída da área de luta. Para se fazer vantagem de queda, o atleta precisará pelo menos derrubar o adversário dentro da área de luta.

6.2.2 Faltas graves:

t) Quando o atleta levar mais de 20 segundos para arrumar seu uniforme será punido de forma consecutiva (20 segundos para arrumar paletó e faixa, 20 segundos para faixa de identificação e 20 segundos para amarrar a calça, quando necessário).

Comentário: Agora a amarração da calça será monitorada (muitos atletas demoravam na amarração da calça e esfriavam a luta) e se o atleta tentar usar este tempo para descansar, ele continuará a ser punido a cada 20 segundos.

w) Quando, nas categorias de idade até 15 anos (todas as faixas) e em todas as idades para a faixa-branca, o atleta pular para colocar o adversário que está em pé na guarda fechada, incluindo todo e qualquer ataque que se inicie pulando na guarda, assim como, mas não apenas, Triângulo Voador e Armlock Voador. Quando tal movimentação ocorrer, o árbitro reiniciará a luta com os dois atletas em pé.

Obs.: Caso um atleta esteja se defendendo de uma queda ou raspagem e pular na guarda, a punição será acompanhada por 2 pontos para o adversário.

Comentário: Esta restrição era apenas para faixa-branca e a partir de agora se soma a todas as categorias de idade até 15 anos, evitando assim lesões para todas as categorias de crianças.

x) Quando o atleta durante a luta ou ao comemorar vitória antes de ser proclamado o resultado tiver atitudes que não sejam adequadas ao ambiente da luta, mas que não se enquadrem em falta disciplinar como explicado no item 6.1
Ex: Exercícios que possam sugerir superioridade física, danças ou atitudes de ridicularização dentro do contexto desportivo.

Comentário: Existia a necessidade de corrigir algumas atitudes desnecessárias mas ainda que não sejam merecedoras de desclassificação.

E você, amigo leitor, o que achou das alterações da regra? Deixe nos comentários!

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