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Comissão Atlética Brasileira regulamenta uso de replay no MMA

Faixa-preta de Jiu-Jitsu e árbitro da CABMMA, Osíris Maia levanta a mão de Jacaré no UFC. Foto: Josh Hedges/Zuffa LLC via Getty Images

Faixa-preta de Jiu-Jitsu e árbitro da CABMMA, Osíris Maia levanta a mão de Jacaré no UFC. Foto: Josh Hedges/Zuffa LLC via Getty Images

Em constante evolução enquanto esporte, o MMA deu um grande passo em terras tupiniquins. Para trazer mais transparência e garantir um resultado justo, a Comissão Atlética de MMA (CABMMA) informou que estará em vigor nos próximos eventos sob sua chancela o  replay instantâneo nas lutas.

O uso do artifício, porém, será aplicado apenas para certificar uma ação ilegal que defina o fim de um combate, como por exemplo golpes na parte de trás da cabeça. Se o combate for interrompido pelo árbitro central por uma ação ilegal, o mesmo poderá requisitar o replay para garantir a ação pós-luta a ser tomada.

Em nota, a CABMMA explica com detalhes:

“O árbitro só pode usar o replay instantâneo quando sentir que a “Sequência Final do Combate” tenha sido causada possivelmente por uma ação ilegal (falta), seja intencional ou não intencional. Em tal momento o árbitro, e somente o árbitro, pode pedir uma revisão dos últimos momentos do combate. Uma vez que revisto o replay, o árbitro pode confirmar ou não se uma falta foi cometida e tenha provocado o término do combate na sequência, tomando as medidas apropriadas. Se um árbitro utilizar o recurso do replay instantâneo, as informações obtidas a partir do replay não podem ser usadas para reiniciar o combate, já que ele foi oficialmente declaro por encerrado.”

E você, amigo leitor, o que acha do passo dado pela Comissão Atlética sobre o uso do replay? Ele deveria ser aplicado em outros casos? Confira abaixo o comunicado na íntegra e comente conosco.

“O uso do Replay Instantâneo no MMA deve ser definido nos parâmetros que asseguram a igualdade na competição e um resultado adequado ao final do combate. O uso do Replay Instantâneo pode não ser possível em eventos menores que não estejam sendo gravados ou que não disponibilizem as imagens adequadas para a Comissão.

Devido às complexidades envolvidas no MMA, o árbitro só pode usar o Replay
Instantâneo quando sentir que a “Sequência Final do Combate” tenha sido causada possivelmente por uma ação ilegal (falta), seja intencional ou não intencional. Em tal momento o árbitro, e somente o árbitro, pode pedir uma revisão dos últimos momentos do combate. Uma vez que revisto o replay, o árbitro pode confirmar ou não se uma falta foi cometida e tenha provocado o
término do combate na sequência, tomando as medidas apropriadas.

Deve-se notar que o Replay Instantâneo não é para ser usado para avaliar as ações do árbitro. Exemplos disso incluem:

1. O Combate foi interrompido no momento certo?
2. Houve um “tapout”?
3. Um lutador cometeu uma falta, mas que não trouxe um fim ao combate?

Se um árbitro utilizar o Replay Instantâneo, as informações obtidas a partir do replay não podem ser usadas para reiniciar o combate, já que ele foi oficialmente declaro por encerrado. A única finalidade do Replay Instantâneo no MMA é permitir que o árbitro faça o correto e justo na hora de definir o resultado final do combate, decidindo:

1. O vencedor da luta;
2. Levar o combate para os scorecards dos juízes, para uma decisão técnica; (dependendo do round em que combate tenha sido encerrado);
3. Se o combate será um “No Contest”;
4. Desclassificação.

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