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Árbitro do Europeu explica passagem de guarda de Rafa Mendes em Miyao

Rafa passa a guarda de Paulo

Rafael fecha o triângulo para conquistar a passagem de guarda contra Paulo Miyao. Foto: Ivan Trindade

Um dos mais experientes árbitros do Jiu-Jitsu internacional, o faixa-preta Eduardo “Anjinho” Baião foi o juiz principal da final do peso-pena do Europeu da IBJJF, entre os astros do esporte Rafael Mendes (Atos) e Paulo Miyao (Cícero Costha).

Como alguns leitores de GRACIEMAG e parte da torcida não enxergou a passagem de guarda, pedimos para o árbitro da IBJJF que destrinchasse a manobra, e por que decidiu dar prontamente os três pontos da passagem de Rafa, a cerca de 6min50 de combate.

Como prega o famoso comentarista, para Anjinho a regra também é clara:

“A guarda no Jiu-Jitsu se caracteriza pelo uso de uma ou duas pernas para impedir que o adversário conquiste a posição de imobilização por três segundos. Ou seja, para passar, o atleta precisa se manter três segundos livre das pernas de seu adversário. Mesmo que o atleta que esteja fazendo guarda fique completamente em decúbito lateral, ou deitado de lado, caso o lutador por cima domine a posição por três segundos ou mais, a posição é considerada como uma passagem de guarda”, detalha o brasileiro.

“O atleta Rafael Mendes conseguiu chegar na posição norte-sul, livre das pernas de seu oponente e mantendo-o preso com um triângulo invertido até conquistar os pontos referentes à passagem de guarda. Somente após conquistar os pontos, Rafael abriu então o triângulo, possibilitando a reposição de guarda por parte do adversário, Paulo Miyao”, justifica.

Reveja a luta acima e veja se ainda há motivo para contestar. Comente com a gente o que achou, e ajude o Jiu-Jitsu a evoluir também.

O corpo de arbitragem no Europeu de Jiu Jisu.jpg

Anjinho, ao lado de Muzio de Angelis no centro, e o corpo de arbitragem do Europeu de Jiu Jisu em 2014, em Portugal. Foto: IBJJF

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